Grupo Policial Militar
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
LanternaV
LanternaV
Admin
Mensagens : 33
Data de inscrição : 27/06/2017
Idade : 23
Localização : Salvador, Bahia.
https://gpmpolica.directorioforuns.com

Estatuto Geral da Policia GPM Empty Estatuto Geral da Policia GPM

Qua Jun 28, 2017 6:16 pm
Documento onde está enquadrado todas as regras e leis da base.
avatar
Sr.Teller
Mensagens : 1
Data de inscrição : 05/07/2017

Estatuto Geral da Policia GPM Empty Re: Estatuto Geral da Policia GPM

Qui Jul 06, 2017 10:05 pm
O presente estatuto corresponde a GPM (Grupo Policial Militar). O documento abaixo engloba todas as regras de conduta para os membros da GPM, tais regras tem como princípio fundamental torna a GPM um local seguro, confortável, apropriado e que sejam protegidos os deveres e direitos, de cada membro.


Título I: Disposições Gerais

Art.1. O Estatuto da GPM é o conjunto de leis base, que regula o funcionamento mínimo da polícia, visando à integridade de todos os departamentos, órgãos e funcionários para melhor funcionamento.

Art.2. Infringir as regras apresentadas gerará advertência oral ao infrator, ou em casos mais graves, será punido, podendo ocorrer o rebaixamento, ou até mesmo a demissão.

Art.3. Respeite todos os funcionários, aliados e as de mais pessoas que frequentam o quarto.

Art.4. É extremamente proibido o uso de termos de baixo escalão que atinja a pessoa a nível físico, moral ou virtual. Ofensas, difamações, calúnias e injúrias com base na religião, raça, opção sexual ou precedência familiar resultam em advertências verbais ou escritas.

Art.5. A GPM, assim como toda e qualquer outra instituição polícial, respeita e efetua a manutenção da Habbo Etiqueta. Qualquer infração contra esta, resulta em advertências escritas, rebaixamentos ou demissões.

Art.6. Não peça promoções. Os superiores estão devidamente encarregados de observar e recompensar quem se esforça conforme os dias no cargo. Esforço desempenhado, postura na base, disciplina, formalidade e, ainda ortografia e respeito com os superiores, são exigidos a todos.

Art.7. A permanência fora da base deverá ser solicitada ao Superior encarregado do Setor Presente. O funcionário que estiver descumprindo essa regra frequentemente estará sujeito às punições ou advertências verbais e/ou escritas.


Título II - Organização dos Poderes


Art.1. A polícia GPM possui uma ordem em relação aos poderes:

I – Praça

II - Militar

II –  Fundação

lll - Supremacia.

Art.2. Os poderes são organizados de tal forma que o Fundação é o Poder que detém maior influência e que dá a ordem final referente aos assuntos relacionados à GPM, e seus funcionários.

Art.3. Os Departamentos Administrativos são órgãos especiais dependentes da Fundação, que controlam áreas específicas da Administração da Polícia.

Art.4.  Corpo Militar é formado por todos os demais funcionários da Polícia GPM, onde o mesmo se equivale na divisão Hierárquica, submetido aos de mais Poderes.


Título III - Organização do Corpo Hierárquico




Art.1. A hierarquia da polícia GPM é a base para a cadeia de comando, a ser seguida por todos os policiais.

Art.2. O Corpo Militar é divido, em Praças e Oficiais.

Art.3. A hierarquia do Corpo Militar está disposta da seguinte forma, iniciando em Praças:




- Recruta;
- Soldado;
- Cabo;
- 2° Sargento;
-1° Sargento;
- 2° Tenente;
-1° Tenente;
- Sub Capitão;



Art.3.1. Continuação do Corpo Militar com patentes de Oficial:




- Capitão;
- Major;
- Tenente - Coronel;
- Coronel;
- General;
- Comandante;
- Comandante Geral.



Art.2.2. A fundação é formado pelos seguintes cargos:




- Co Fundador;
- Sub Fundador;
- Fundador.



Título IV - Promoções



Art.1. Toda Promoção deve ser postada no fórum, de acordo com o modelo ali apresentado.


Art.2. As promoções devem ser aplicadas pelos supervisores de promoção.


Art. 4. Para efetuar uma promoção, você deverá olhar se o beneficiado apresenta todos os requisitos, além de olhar se o mesmo fez todos testes destinados a sua patente.




Título V – Advertências, Rebaixamentos e Demissões


Art. 1. Todo rebaixamento deve ser postado no fórum, em forma de relatório, explicando o motivo, a data e o nome do rebaixado.

Art. 2. Inspetor-Chefe acima tem autoridade de rebaixar cargos até Major, acima disso precisa de permissão da presidência ou corregedoria.

Art. 3. São consideradas métodos de rebaixamento:







• Rebaixamento Remoto: Ocorre quando o policial possui 3 advertências por escrito. O indiciado é rebaixado um cargo.

• Rebaixamento Efetivo: Ocorre quando o policial é rebaixado sem possuir nenhuma advertência por escrito. O indiciado está sujeito a ser rebaixado dois ou mais cargos.



Art. 4. Toda demissão deve ser postado no fórum, de acordo com o modelo ali apresentado.

Art. 5. Demissões são medidas severas que podem ser aplicadas por membros da corregedoria, ou membros do Corpo Administrativo.

Art. 6. São tidos como termos de demissão:



• Demissão Efetiva: Ocorre de forma direta, sem necessidades de acúmulos de advertências, punições devido a quebra do Conjunto de Leis da CSN ou Habbo Etiqueta (somente graves), tendo assim, julgamento (Apresentado pela Corregedoria) e julgado pelo Poder Executivo.
• Demissão por Ausência: Ocorre quando o membro se ausenta por 15 ou mais dias sequentes, sem aviso prévio.
• Auto Demissão: Ocorre quando o policial renuncia a sua patente por motivos pessoais, obrigatórios, insatisfações, desacordos ou qualquer outra justificativa de mesma qualidade ou espécie.



Art. 7. Em casos de ausência com aviso prévio, o mesmo não poderá ser destituído de suas funções, desde que tenha avisado com pelo menos 2 dias de antecedência a ausência.

Art. 8. Caso o membro se demita (SEM MOTIVOS), ele terá uma semana de prazo para retornar com duas patentes à menos, porém se o mesmo não retornar dentro desse prazo, terá que se alistar novamente.

Art. 9. Caso o membro auto demita (COM MOTIVOS), ele terá o prazo de 1 mês para retornar com o seu antigo cargo, sem rebaixamento e nem punições, porém se o mesmo não retornar dentro desse prazo, terá que se alistar novamente.

Art. 10. Caso o membro tenha sido demitido por ausência e seu tempo inativo seja inferior a 60 dias, o ex-funcionário poderá solicitar reativação na polícia com duas(2) patente a menos. Em situações de ausência superior a 60 dias e no máximo a 90 dias, o ex-funcionário em questão poderá solicitar reativação na policia com três (3) patentes a menos. Ausência superior a 90 dias estará sujeita a aprovação do Tribunal de Justiça em conjunto com Corpo Administrativo e Executivo.

Art. 11. Em casos de Traição à Instituição Policial, seja ela por Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Tentativa de Suborno, Ataques Únicos (base e/ou quartos oficiais), Múltiplos (base e/ou quartos oficiais e grupos oficiais) ou Totais (base e/ou quartos oficiais, grupos oficiais e fórum ou site), ou qualquer outro tipo de traição, seja ela semelhante ou igual às citadas acima, o funcionário será julgado pelo Corpo Administrativo em liderança da Corregedoria, podendo ser banido por tempo determinado ou indeterminado. Após este prazo, o membro poderá voltar com rebaixamentos múltiplos, determinados pelo Corpo Administrativo. (Necessário permissão da presidência)

Art. 12. São considerados como métodos de correção e punição, advertências verbais e advertências por escrito.

Art. 13. Pode ser considerados métodos de punição os seguintes:


• Continência: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau leve, ofensas e brigas em Base com grau leve, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau leve, inativação do avatar com símbolos de sono, em locais não destinados à ausência, e a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos oficiais como práticas de grau leve. A correção deverá ser feita com o comando de CONTINÊNCIA entre 5 a 10 minutos no máximo, a depender do grau de infração.
• Advertência Verbal: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superior, pares e inferiores com grau médio, ofensas e brigas em Base com grau médio, prática de racismo e/ou preconceito com grau médio, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau médio e toda outra prática semelhante ou igual considerada pela fundação como prática de grau médio. A correção deverá ser feita através de SUSSURROS, visando a não difamação do policial.
• Advertência por Escrito: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos á superior, pares e inferiores com grau alto, ofensas e brigas em Base com grau alto, prática de racismo e/ou preconceito com grau alto, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau alto e toda outra prática semelhante ou igual considerada pela fundação como prática de grau alto. A punição deverá ser validada através de uma postagem feita ao Relatório de Advertências.



Art. 14. Ao ser aplicada a Advertência por Escrito, o membro é sujeito à privação salarial até que se regularize a situação e a correção seja estabelecida.

Art. 15. As advertências só podem ser retiradas, quando o funcionário em questão receber uma nova promoção, ou caso o Corpo Administrativo ou TJ(Tribunal de Justiça) retire por algum motivo em questão.

Art. 16. Caso haja discordância por parte do funcionário advertido por escrito, este deverá procurar a presidência, que reavaliará as condições das advertências. O prazo para solicitação de reavaliação da correção é de até três (3), após o ocorrido.

Art. 17. Caso seja constatada imprudência e abuso de poder por parte do aplicador, o mesmo estará sujeito ao dobro da punição que estava aplicando à vítima.

Art. 18. Estão liberados para aplicação punições, todos os funcionários pertencentes a partir do Corpo Militar com Patente Oficial.

Art. 19. Estão liberados para aplicação de advertências verbais, todos os funcionários a partir da patente Militar, Major e as demais.

Art. 20. As aplicações de advertências escritas poderão ser aplicadas por todos do Executivo, Administrativo e apenas para Major, do Corpo Militar.



Título VI – Administração



Art.1. O Direito na Base é entregue a pessoas de extrema confiança da Presidência.

Art.2. O uso indevido de direitos em base sejam para ataques, invasões, brincadeiras de má conduta ou semelhante, é considerada prática terrorista e de traição à GPM estando sujeito às medidas dos Artigos do quinto Título.

Art.3. Pessoas demitidas por ataques só poderão voltar com aprovação de 2/3 dos membros da Corregedoria Fundação, ou aprovação do Supremo ou Suprema



Título VII – Comandos



Art.1. Os comandos atuais do Corporação de Segurança Nacional são:



• Sentido
• Continência
• Marca-passos
• Apresentar armas
• À vontade



Sentido: Deve-se dar um passo à frente/trás do posto em que estiver permanecendo imóvel e em silêncio até a segunda ordem do Superior.

Continência: Nesse comando deve-se acenar apenas uma vez.

Marca-passos: Nesse comando deve-se dançar "HAP HOP" até a segunda ordem do Superior.

Apresentar-Armas: Nesse comando deve-se acenar repetidamente, até que o comando ‘’SENTIDO’’ seja dado novamente.

À vontade: Nesse comando você poderá retornar as suas atividades anteriores.


Título VIII - Aulas e testes




Art.1. Treinos, testes e aulas são métodos de ensino eficaz e dinâmico aplicados na CSN, visando o aprimoramento dos funcionários e recrutas.

Art.2. As aulas atualmente presentes na GPM são:







• Aula de nível 1 (A.I): Destinada aos Recrutas.

• Comando de Alavancas (C.A): Destinado aos funcionários com patente e cargo igual ou superior à Cabo.

• Teste de Guias (T.G): Destinado aos funcionários com patente e cargos.
Igual ou superior à Sargento.


Art. 3. As aulas são aplicadas o mais rápido possível.

Art. 4. Os testes também serão aplicados aos recém-contratados.


Título IX - Pagamentos e Bonificações


Art. 1. Os Pagamentos da GPM são realizados nos dias 15 e 30 de cada mês aos membros destaques de cada grupo. A lista de pagamento é elaborada, normalmente pela fundação.

Art. 2. Após a formação da lista, esta será postada no fórum ou na pagina oficial da GPM e poderá ser conferida pelos funcionários.

Art. 3. A primeira e a segunda chamada serão postadas juntamente com a lista no fórum. O funcionário que não puder comparecer nestas, terá de solicitar a postagem do motivo da ausência e, em até 24 horas após a segunda chamada deverá resgatar o seu salário.

Art. 4. Estarão privados (isentos) do salário, todos aqueles que estiverem Advertidos por Escrito, mesmo estando na lista postada. Estes poderão receber novamente apenas com ordens explícitas da Presidência.


Títulos VI - Considerações Finais

Art. 1. O Estatuto da CSN deve ser seguida rigorosamente por todos os membros do Corporação de Segurança Nacional, inclusive pela Presidência, sem nenhum benefício a mesma.

Art. 2. Ao infringir de quaisquer desses tópicos, serão considerados ilegais e os infratores serão punidos de acordo com a pena estipulada pela Presidência, e pela corregedoria.

Art. 3. O Estatuto pode sofrer modificações com o passar do tempo, através de emendas, elaboradas pela Corregedoria e, aprovadas pela Presidência. Fiquem sempre alerta as alterações.

Art. 4. A presidência, sobre prévio, avisará sobre as alterações à serem modificas nesse Estatuto.

Art. 5. As modificações deste Conjunto de Leis, só poderão ser realizadas pelos membros da Corregedoria, analisadas e aprovadas pela Presidência da CSN.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos